Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e 2) Possuam alguma das seguintes doenças: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) b) Alienação Mental c) […]