PENSÃO MILITAR FILHAS EX COMBATENTE

FILHAS DE EX COMBATENTE TEM DIREITO A PERCEPÇÃO DE PENSÃO MILITAR DE FORMA INTEGRAL.

Duas filhas de ex combatente da 2ª guerra mundial passaram a receber ¼ da pensão que recebia sua genitora, após falecimento desta. Em Juízo o TRF4 determinou que a pensão deva ser dividia em sua totalidade em ½ dos valores que recebia a mãe das requerentes, levando em conta a legislação aplicada na data do falecimento do instituidor da pensão militar.

Não se discute se as beneficiárias tenham ou não que cumprir com as determinações da instituição da pensão ao ex combatente, pois seu direito já foi reconhecido pela administração militar, cabendo a cada uma 50% dos valores relativos à pensão a que tenham direito.

Fonte: Pires & Stainr – Advocacia

Fone: 55 3025-3933