NCPC – O que consiste a teoria materialista da conexão?

A moderna teoria materialista da conexão ultrapassa os limites estreitos da teoria tradicional e procura caracterizar o fenômeno pela identificação de fatos comuns, causais ou finalísticos entre diferentes ações, superando a simples identidade parcial dos elementos constitutivos das ações.

Assim, é possível a conexão entre um processo de conhecimento e um de execução, quando se observar entre eles uma mesma origem, ou seja, que as causas se fundamentam em fatos comuns ou nas mesmas relações jurídicas, sujeitando-as a uma análise conjunta.

Nesse sentido entendeu o STJ: REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe 14/04/2015.

Portanto nota-se que, com o Novo CPC, não é necessário que haja conexão para que haja a reunião de processos para julgamento. Isso porque, conforme art. 55, § 3º do NCPC: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles“.

Fonte: JusBrasil

Bibliografia: Fredie Diddier.