Ives Gandra suspende efeitos da decisão que determinou divulgação da lista suja do trabalho escravo

Por em Notícias, últimas Data 7 de março de 2017


Recentemente, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, ratificando liminar anterior, ordenou à União e ao Ministro de Estado do Trabalho que publiquem, em trinta dias, o cadastro dos empregadores que possuam decisão administrativa proferida a partir de 1o/7/2014 referente ao art. 444 da CLT (trabalho escravo), bem como que, excepcionalmente, oportunizem a “celebração de acordo judicial ou TAC” com os administrados incluídos “na primeira publicação” do cadastro que possuam “decisão administrativa final de procedência do auto de infração” antes da edição da Portaria Interministerial n. 4/2016.

Diante de tal decisão, a União requereu ao TRT da 10ª Região, a suspensão de tutela provisória concedida na ação civil pública, o que foi indeferido. A decisão pode ser consultada aqui.

Em face da negativa por parte do TRT da 10ª Região, a União recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e o Ministro Presidente, Ives Gandra Martins Filho, definiu o pedido de efeito suspensivo da liminar exarada nos autos da ACP no 0001704-55.2016.5.10.0011, até a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria MPT 1.429, de 16/12/2016.

A decisão do Ministro Ives pode ser consultada clicando aqui.