“Alvarás não têm urgência!”

 A pérola não é judicial, mas bancária. O relato do advogado Flávio Braga Pires por si só se explica:

Sou advogado atuante em Santa Maria há 25 anos, e vi a notícia sobre a demora na liberação de alvarás judiciais por magistrados estaduais. Tenho uma pública reclamação a fazer, após tentativa de contato com a Subseção da OAB de Santa Maria, onde não fui atendido e de quem sequer mereci resposta.

Pois o TRT-4 emitiu alvará judicial em nome de cliente meu, durante este período de quarentena. O valor a levantar destina-se a pagar o ganho de causa (salários e acessórios) tido pelo meu cliente; na ação também tenho honorários contratuais a meu favor.

Pasmem, na agência central da CEF em Santa Maria, em atendimento presencial, não passei da triagem inicial, ante a alegação de que “os alvarás não estão no rol das atividades de atendimento urgente”. A atendente foi explícita: “Tem que aguardar o fim da quarentena”.

Trata-se de um absurdo, ante o direito a receber valores depositados, relativos a salários de meu cliente (verba alimentar), e cifra de verba honorária minha, também de caráter alimentar. Em tempo: a ação trabalhista tramita desde fevereiro de 2012.

Peço guarida do Espaço Vital, para expressar o meu repúdio contra tal diferenciação (ou seria discriminação?) imposta pela CEF. (Proc. nº 0000117-66.2012.5.04.0702).

Atenciosamente,

Flávio Braga Pires, OAB-RS nº 36.426.
flaviopires.adv@gmail.com

 

Fone: www.espacovital.com.br