Negativa de crédito a cliente sem justificativa é abusivo

 

Você está em dia com seus pagamentos e ainda assim passou por constrangimentos quando na hora da compra ou contratação de crédito teve seus pedidos de crédito negados sem justificativa, por estabelecimentos comerciais e instituições financeiras?

Saiba que trata-se de prática abusiva de empresas que descartam clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote, mas não os informam. Apesar do direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), há empresas que se negam a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço.

A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. E há até operadora de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

Consumidores que passem por esta situação devem recorrer ao Juizado Especial Cível, caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos. Pode pleitear explicações sobre o motivo da negativa em informar os critérios para descartá-lo como cliente.

Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).

Fonte: Folha Online – 30/05/2016

Brasil adotará a placa do Mercosul em 2017

 

Veículos 0km receberão, obrigatoriamente, a nova placa a partir do ano que vem. A substituição das placas nos veículos usados será progressiva.

A placa veicular padronizada para os países integrantes do bloco econômico sulamericano é aguardada desde 2014, quando foi publicada a Resolução MERCOSUL GMC nº 33/2014, que estabeleceu as diretrizes da integração.

No último dia 24 de maio, o DENATRAN publicou a Resolução nº 590/2016, determinando e regrando o uso da nova placa em território brasileiro.

A partir de 2017, os veículos 0km já serão emplacados no novo padrão: fundo branco, margem superior azul, logotipo do MERCOSUL ao lado esquerdo, bandeira brasileira ao lado direito, junto com a bandeira estadual e o brasão municipal. O nome do país, BRASIL, será grafado na parte superior. Cada placa conterá 7 caracteres alfanuméricos aleatórios.

A forma de identificar veículos de uso especial (comerciais, oficiais, de coleção, etc.) também vai mudar.

Atualmente, o que distingue esses veículos é a cor do fundo da placa. Pela nova regra, o fundo será sempre branco. A distinção será feita pela cor dos caracteres.

Preto para veículos particulares; vermelho para comerciais e de autoescola; azul para oficiais; dourado para diplomáticos e consulares; prateado para veículos de coleção e verde para identificar os veículos em teste.

placas mercosul

O emplacamento dos veículos usados será progressivo. A partir de 1º de janeiro de 2017, a placa atual será substituída pela nova sempre que houver transferência de propriedade ou de município, ou quando, por outras razões, a substituição da placa se fizer necessária (por danificação, por exemplo).

Até 31 de dezembro de 2020 todos os veículos em circulação deverão estar emplacados segundo o novo padrão.

Os Estados poderão antecipar as datas estabelecidas, desde que autorizados pelo DENATRAN.

Quem quiser manter os caracteres da placa do seu veículo poderá fazê-lo, desde que procure o órgão de trânsito responsável e peça a adequação.

Mais detalhes no link:http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5902016.pdf

Fonte: Jusbrasil