Cabe Dano Moral a Militar Por Erro Administrativo do Exército

Partes RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : xxxxxxxxxxx ADV.(A/S) : FLÁVIO BRAGA PIRES

Decisão
1.     Trata-se de recurso extraordinário manejado contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região no qual se discute a respeito de indenização por danos moral e material sofridos por servidor militar que, em virtude de equívoco administrativo, foi incluído em ficha funcional na condição de sub judice, quando, na realidade, apenas foi notificado para prestar depoimento como fiador, o que culminou com uma série de restrições em sua carreira. Eis o trecho da ementa de tal aresto, na parte em que a
União foi sucumbente (fls. 198-199):
” MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. PERDA DE OBJETO. JUÍZO CONDENATÓRIO. IMPOSTO DE RENDA. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS .
A situação sub judice, atribuída a militar que responde a processo penal, foi colocada por equívoco nas anotações funcionais do autor e trouxe uma série de restrições em sua carreira militar, inclusive promoções e transferências efetivadas, reposição na
carreira e o ressarcimento de quantia devidas”.

Fonte: DJe-143 DIVULG 03/08/2010 PUBLIC 04/08/2010