Temer sanciona lei que regulamenta rateio de gorjetas

O presidente Michel Temer sancionou o  projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos, e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, mas também os valores adicionais cobrados pelos estabelecimentos sobre a conta dos clientes, entre eles o custo extra de até 10% sobre o consumo.

A medida destina apenas 20% da arrecadação com gorjetas para o empregador inscrito no regime de tributação federal diferenciado. Os 80% restantes serão divididos entre os funcionários dos estabelecimentos.

Já as empresas que não fazem parte do regime de tributação, o empregador poderá reter 33% do valor das gorjetas, sendo os demais 67% destinados aos garçons.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

O valor será destinado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração à remuneração dos empregados.

A forma de distribuição desses recursos tem que ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte: Portal Planalto