Suspensões do WhatsApp foram baseadas em entendimentos errados, diz AGU

A Advocacia-Geral da União pediu que o Supremo Tribunal Federal indefira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Marco Civil da Internet. Para o órgão, o PR, autor da ADI 5.527, não está questionando a Lei 12.965/2014, mas as decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo WhatsApp. Essas, sim, estariam erradas, no entender da sigla, e não os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da norma, como cita a sigla.

A argumentação consta em parecer da AGU apresentado à relatora da ação, ministra Rosa Weber. Segundo a Advocacia-Geral, ao contrário do alegado, o Marco Civil da Internetbusca “proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão”.

Ao contrário do que alega o partido, continua a AGU, os dispositivos não embasam a concessão de ordens judiciais para que aplicativos disponibilizem comunicações privadas, mas, sim, proíbem e punem a divulgação indevida dos registros, dados e comunicações do usuário.

Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade impediria a punição de empresas que desrespeitassem o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das partes envolvidas. “A potencial gravidade dos atos lesivos justifica a severidade das penalidades passíveis de aplicação pelo juiz competente no caso concreto”, diz a manifestação.

“Ao sustentar a inconstitucionalidade do dever de disponibilizar os dados e comunicações privados, imposto judicialmente e de forma indiscriminada às aplicações de internet, o requerente não se insurge contra os artigos 10,parágrafo 2º; e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14, mas contra decisões judiciais que teriam conferido interpretação inadequada aos dispositivos legais mencionados”, afirma a AGU.

Bloqueio de R$ 19,5 milhões

Na quinta-feira passada (30/6), a Justiça Federal em Londrina mandou bloquear R$ 19,5 milhões das contas do Facebook porque o WhatsApp descumpriu uma decisão judicial — o grupo que dá o nome a rede social é dono do aplicativo de mensagens, além de outras empresas.

O WhatsApp teria se recusado a liberar dados de números que seriam usados por traficantes, segundo investigação da Polícia Federal na operação quijarro. A diligência foi deflagrada na quarta-feira (29/6) em três estados. O delegado da Polícia Federal Elvis Secco disse ao G1 que a decisão do bloqueio recaiu sobre o Facebook porque o WhatsApp não tem conta bancária no Brasil.

Coleção de suspensões

Em maio deste ano, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas a partir das 14h do dia 2 daquele mês. A decisão fez com que o julgador fosse investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por suposto abuso de autoridade.

Antes dessa decisão, Montalvão ficou conhecido por ter determinado a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran. O executivo foi preso em 1º de março e solto no dia seguinte por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.

Em fevereiro de 2015, um juiz de Teresina também havia determinado o bloqueio do aplicativo. Porém, o TJ do Piauí derrubou a decisão antes de ela ser cumprida. O argumento do WhatsApp para não cumprir as decisões é que a tecnologia de encriptação do aplicativo não permite o acesso a dados de conversas dos usuários.

Dez meses depois, o aplicativo chegou a ser bloqueado no Brasil por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo por não cumprir uma determinação de quebrar o sigilo de um usuário suspeito de crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler o parecer. ADI 5.527

*Notícia alterada às 22h08 do dia 7 de julho de 2016 para correção de informações.