MILITAR REINTEGRADO POR DOENÇA É REFORMADO COMO 3º SARGENTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO LIMINAR.

o Militar Temporário, foi reintegrado após ter sofrido acidente durante o período em que esteve vinculado a Caserna. Durante seu tratamento a Administração Militar entendeu em licenciá-lo, deixando o mesmo na condição de ENCOSTADO para fins administrativos.

Recorreu ao judiciário e recebeu inicialmente liminar determinando sua reintegração, a fim de que pudesse realizar tratamento médico adequado, bem como com todos os seus direitos e obrigações oriundos da caserna, inclusive de receber vencimentos.

Passados quase 5 (cinco) anos veio sentença confirmatória no sentido de anular seu licenciamento, bem como de que o militar estava acometido de moléstia considerada com relação de causa e efeito com a atividade militar. Assim, após recurso da União Federal e decisões junto ao TRF4 e STJ, veio o trânsito em julgado da decisão, reconhecendo que o militar permanecia nas mesmas condições anteriores a seu licenciamento agora anulado.

Em liquidação de sentença a Administração Militar, reconhecendo a lesão do militar, bem como retificando seu tempo de serviço, constando todo o período em que esteve na condição de militar reintegrado para militar estável, passou a verificar o período em que o militar esteva em tratamento médico e, aplicando entendimento do Estatuto dos Militares, providenciou a REFORMA do militar no mesmo posto que ocupava quando da ativa, com pagamento integral.

Fonte Escritório Pires & Stainr – Advocacia