Justiça condena Município e Corsan

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Mais uma conquista do Escritório Pires & Stainr – Advocacia.

Comunidade ganha reconhecimento de que Prefeitura Municipal de Sta Maria e Corsan agiram de forma errada na pavimentação e colocação de rede de esgotos no Bairro Urlândia. Leia a matéria publicada no Jornal A Razão do dia 03/03/2016.

O Município de Santa Maria e a a Companhia Riograndense de Abastecimento (Corsan) foram condenados a promover ações de caráter informativo e de educação ambiental para a população do Bairro Urlândia acerca da necessidade de adaptação das redes de esgoto residenciais ao sistema público. A decisão proferida ontem pelo juiz titular da 2ª Vara Federal também determina a realização de serviços de limpeza e manutenção nas redes cloacal e pluvial, a fiscalização de ligações clandestinas e o pagamento de indenização a um fundo coletivo.
A ação coletiva havia sido ajuizada pela Associação Comunitária Renascer sob o argumento de que as obras de saneamento básico e infraestrutura na região, incluídas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), teriam sido realizadas de forma incompleta e inadequada. A entidade autora alegou que a rede estaria obstruída por resíduos da construção, o que teria prejudicado seu funcionamento, e que o calçamento retirado para a colocação dos canos não teria sido reposto. Afirmou, ainda, ter entrado em contato com os órgãos competentes em busca de solução, mas sem obter sucesso.
A Prefeitura contestou sustentando que teria sido responsável apenas pelo projeto de drenagem pluvial e que a pavimentação dos logradouros seguiria os requisitos fixados no Plano Diretor, como existência de coleta de lixo e fluxo de transporte coletivo e viário. Já a Corsan assegurou ter sempre realizado o nivelamento das ruas após a abertura de valas e buracos. Referiu, ainda, que intervenções dessa natureza são de difícil execução que os fatos narrados seriam corriqueiros em estruturas de grande porte.
Ao decidir o litígio, o juiz federal Jorge Ledur Brito estacou que é obrigação do Estado fornecer mecanismos de acesso ao saneamento básico e que caberia intervenção do Judiciário em situações de omissão ou deficiência que comprometa a efetividade de direitos fundamentais, como é o caso da saúde.
“É necessário que a Corsan adote medidas para a desobstrução da rede, retirando o pó de pedra acumulado na rede de esgoto e também nas bocas de lobo do Bairro Urlândia, assim como o lixo que estiver obstruindo as redes, realizando o serviço de limpeza e de manutenção das redes, o que faz partes de suas obrigações como concessionária dos serviços de água e esgoto na cidade”, disse.
Os réus também deverão fiscalizar a existência de conexões irregulares, notificando os proprietários, e executar serviços de limpeza e manutenção nos sistemas cloacal e pluvial, com a retirada de lixo e resíduos acumulados nas bocas de lobo. O magistrado também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a serem pagos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Cabe recurso ao TRF4.