Ex-militar que ficou parcialmente surdo em exercício ganha direito à reforma

Um ex-militar temporário que perdeu parcialmente a audição do ouvido durante treinamento de tiro obteve o direito de receber benefício vitalício equivalente ao valor que ganhava enquanto servia às Forças Armadas e danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em março de 2013, o jovem ingressou no Exército. No mês de maio, após a execução de um tiro de ação reflexa, no primeiro dia de campo, começou sentir dores no ouvido, o quadro evoluiu para perda auditiva do ouvido esquerdo. Em fevereiro do ano seguinte, ele foi dispensado.

O ex-militar ajuizou ação solicitando a sua reintegração para fins de aposentadoria, além do pagamento por danos morais. A sentença foi procedente, levando a União a recorrer ao tribunal.

A União alega que não há direito à indenização por danos morais, pois, além de inexistir prova do dano ou de uma dor ou sofrimento psicológico desproporcional, o regime específico dos militares exclui a possibilidade de imposição de obrigação de indenizar decorrente de ato comissivo da Administração.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não merece prosperar a tese de improcedência do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, sob fundamento de que a natureza do serviço militar é peculiar. “Restaram devidamente preenchidos os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, a ensejar a fixação de indenização por danos morais”, declarou a desembargadora.

Fonte: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12841